Justiça reconhece união estável de trisal no RS e filho terá direito a registro multiparental
02 de set de 2023 - 14:33:29

Na última segunda-feira (28), a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, localizada na Região Metropolitana de Porto Alegre, proferiu uma decisão histórica ao reconhecer a união estável poliafetiva entre três pessoas, formando um trisal.

O caso trata-se de um casal de bancários, composto por um homem e uma mulher, que já eram casados desde 2006, e uma terceira mulher com quem mantinham um relacionamento há cerca de 10 anos. A mulher do trisal está atualmente grávida, com previsão de parto para outubro, e a decisão garante que o filho terá direito ao registro multiparental, ou seja, os nomes das duas mães e do pai constarão na certidão de nascimento.

A decisão proferida em primeira instância estabelece um importante precedente jurídico, mas ainda pode ser objeto de recurso por parte do Ministério Público (MP). O órgão tem um prazo de 30 dias para se manifestar sobre a possibilidade de reverter a decisão judicial junto ao Tribunal de Justiça.

O advogado do trisal, Álvaro Klein, explicou que seus clientes buscavam oficializar a relação que mantinham com a terceira mulher, uma vez que já compartilhavam uma dinâmica familiar e contavam com o apoio de amigos e conhecidos. O casal de bancários desejava conferir segurança e garantias jurídicas à relação, especialmente considerando a gestação da terceira mulher e a iminente chegada do bebê. "Eles queriam uma segurança e encontraram ela na forma do casamento.

Até pela questão de cuidado um com o outro e garantias. Como é uma relação longa, já há uma dinâmica familiar, entre amigos e conhecidos. Foi mais um passo no relacionamento deles", destacou o advogado.

A decisão pioneira da Justiça do Rio Grande do Sul marca o primeiro reconhecimento oficial de uma união poliamorosa no Brasil. O Tribunal de Justiça do estado emitiu uma nota na sexta-feira (1) salientando que mesmo as configurações familiares que não se encaixam nos modelos tradicionais merecem proteção e reconhecimento por parte do Estado.

O juiz Gustavo Borsa Antonello, responsável pelo caso, autorizou que os três sobrenomes das pessoas envolvidas estejam registrados na certidão de nascimento do bebê, uma vez que o trisal buscava o reconhecimento de sua união há uma década.

Para muitos membros da Igreja Evangélica, a sacralidade do casamento e da família é um princípio central, baseado nas Escrituras Sagradas. Portanto, situações como a reconhecida união estável de um trisal podem gerar questionamentos sobre a interpretação desses princípios à luz das mudanças sociais e legais.

Algumas perguntas que podem emergir incluem: Como conciliar a compreensão bíblica do casamento com as transformações nas estruturas familiares modernas? Qual é o papel do Estado na regulamentação de relações familiares que podem se desviar das normas tradicionais?

 Por: Melquisedeque J Santos