Por: Melquisedeque J. Santos | MTB: 0098469/SP | Vale Jornalismo Online
O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 378, que redefine profundamente os formatos de oferta dos cursos de graduação no Brasil. A medida, assinada pelo ministro Camilo Santana e divulgada no Diário Oficial da União, estabelece novos parâmetros para a carga horária presencial, semipresencial e a distância, colocando fim à era do EAD sem critérios claros.
De agora em diante, o ensino híbrido deixa de ser uma zona cinzenta entre o presencial e o remoto para se tornar uma categoria formal, regulada e amparada por percentuais mínimos de presencialidade e de atividades síncronas — isto é, realizadas em tempo real entre professores e alunos.
O documento é direto: cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia só poderão ser oferecidos presencialmente — com 100% ou pelo menos 70% da carga horária presencial. Já as demais graduações poderão adotar o formato semipresencial, desde que cumpram requisitos mínimos de contato ao vivo e práticas presenciais.
Segundo a portaria, Educação e Ciências Naturais deverão ter 30% de atividades presenciais e 20% síncronas, enquanto Engenharias, Saúde e Agricultura exigem 40% presenciais e 20% síncronas. O texto também proíbe que essas áreas sejam oferecidas integralmente a distância.
Com isso, o MEC tenta frear o avanço desordenado do ensino a distância e reforçar a necessidade de experiências práticas, supervisão docente e interação em tempo real — pilares que haviam sido enfraquecidos com a explosão do EAD nos últimos anos.
A nova regulamentação gerou reações diversas. Instituições privadas veem o desafio de reestruturar seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) e investir em infraestrutura tecnológica híbrida, enquanto docentes comemoram o retorno da valorização do ensino presencial.
Para o professor e especialista em políticas educacionais, Marcos Ribeiro, a portaria “coloca o ensino superior brasileiro de volta no eixo da qualidade”.
“A formação de um profissional não se faz apenas por conteúdo, mas pela vivência, pela troca e pela mediação humana. O MEC, ao exigir presença e sincronicidade, reequilibra a balança entre tecnologia e pedagogia.”
Empresas de tecnologia educacional, por outro lado, enxergam oportunidades. Plataformas de aulas ao vivo, laboratórios virtuais e tutoria interativa devem crescer rapidamente, impulsionadas pela obrigatoriedade das atividades síncronas mediadas.
A Portaria 378/2025 é mais que uma regra técnica — é uma mudança de mentalidade. O MEC reconhece o valor da tecnologia, mas impõe limites claros à desumanização do ensino. A presença volta a ser insubstituível, não por saudosismo, mas por necessidade formativa.
Essa guinada indica o início de uma nova era da educação superior brasileira: híbrida, interativa e orientada à experiência. O EAD, antes símbolo de democratização, agora é reconfigurado sob a ótica da responsabilidade acadêmica.
O impacto será profundo. Faculdades terão de adaptar metodologias, capacitar professores e investir em tecnologias síncronas. Enquanto isso, o estudante — antes consumidor passivo de videoaulas — passa a ser participante ativo de um ecossistema de aprendizagem conectada.
A Portaria 378 é, em síntese, um chamado à coerência: “Ensinar é presença. Mesmo quando mediada por uma tela.”
Fonte: Diário Oficial da União – Edição 93, Seção 1, Página 103, 20 de maio de 2025.
Base legal: Portaria MEC nº 378, de 19 de maio de 2025.